Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5007.20
5007.20.010: Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5007 Woven fabrics of silk or of silk waste.
- 5007.20.010 Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 5007.20
- 5007.20.010Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
- 5007.20.021Mixed with wool or fine animal hair
- 5007.20.029Woven fabrics of silk or of silk waste: other
- 5007.20.031Woven fabrics of silk or of silk waste: figured
- 5007.20.032Woven fabrics of silk or of silk waste: of kasuri yarn
- 5007.20.033Woven fabrics of silk or of silk waste: other
- 5007.20.034Woven fabrics of silk or of silk waste: figured
- 5007.20.035Woven fabrics of silk or of silk waste: shibori
- 5007.20.039Woven fabrics of silk or of silk waste: other
- 5007.20.091Woven fabrics of silk or of silk waste: figured
- 5007.20.092Woven fabrics of silk or of silk waste: other
- 5007.20.093Woven fabrics of silk or of silk waste: figured
- 5007.20.094Of not thrown silk other than wild silk, weighing not less than 32.3 g/m2
- 5007.20.095Of not thrown silk other than wild silk, weighing less than 32.3 g/m2
- 5007.20.099Woven fabrics of silk or of silk waste: other
O código estatístico 5007.20.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5007.20 (outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de…).
A taxa aplicada é de 12,5%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,3%–7,5%, Turquia 5,3%–7,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–6% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5007.20.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12,5%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5007.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Vietname (11 M US$), seguido da China.