Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5007.90

5007.90.010

5007.90.010: Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5007 Woven fabrics of silk or of silk waste.
  2. 5007.90.010 Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 12,5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5007.90 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda: outros tecidos

Linhas da pauta (Japão): 5007.90

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5007.90 (tecidos de seda ou de desperdícios de seda: outros tecidos) divide-se em 3 linhas pautais; 5007.90.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 12,5%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,9%, Turquia 6,9%, EUA 0,8%–3,9%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5007.90 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5007.90.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12,5%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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