Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5007.90
5007.90.010: Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5007 Woven fabrics of silk or of silk waste.
- 5007.90.010 Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5007.90 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda: outros tecidos
Linhas da pauta (Japão): 5007.90
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5007.90 (tecidos de seda ou de desperdícios de seda: outros tecidos) divide-se em 3 linhas pautais; 5007.90.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 12,5%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,9%, Turquia 6,9%, EUA 0,8%–3,9%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5007.90 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5007.90.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 12,5%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.