Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5112.19

5112.19.010

5112.19.010: 1 Containing more than 10% by weight of silk

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5112 Woven fabrics of combed wool or of combed fine animal hair.
  2. 5112.19 Other
  3. 5112.19.010 1 Containing more than 10% by weight of silk

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 6,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5112.19 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos: outros

Linhas da pauta (Japão): 5112.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N293870 U.S. CBP 25 de junho de 2018 · 5112.19.95.20

    The tariff classification of two wool plaid twill woven fabrics from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 51 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5112.19 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 5112.19.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 7%–25%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%–11%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5112.19 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5112.19.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5112.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (7 M US$), seguido do Reino Unido.

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