Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5205.15
5205.15.022: Measuring less than 125 decitex (exceeding 80 metric number): other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5205 Cotton yarn (other than sewing thread), containing 85 % or more by weight of cotton, not put up for retail sale.
- 5205.15 Measuring less than 125 decitex (exceeding 80 metric number)
- 5205.15.022 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5205.15 De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
Linhas da pauta (Japão): 5205.15
- 5205.15.0101 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
- 5205.15.021Measuring less than 125 decitex (exceeding 80 metric number): unbleached, not mercerised
- 5205.15.022Measuring less than 125 decitex (exceeding 80 metric number): other
- 5205.15.029Mixed with other fibres
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5205.15 (de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)) divide-se em 4 linhas pautais; 5205.15.022 é uma delas.
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 1.9% or 13 yen/kg, whichever is the greater.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%–4,4%, Turquia 4%–4,4%, EUA 9,9%–12%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5205.15 no valor de 32 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5205.15.022 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 1.9% or 13 yen/kg, whichever is the greater; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.