Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5205.22
5205.22.010: 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5205 Cotton yarn (other than sewing thread), containing 85 % or more by weight of cotton, not put up for retail sale.
- 5205.22 Measuring less than 714.29 decitex but not less than 232.56 decitex (exceeding 14 metric number but not exceeding 43 metric number)
- 5205.22.010 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 5205.22
- 5205.22.0101 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
- 5205.22.021Measuring less than 714.29 decitex but not less than 232.56: unbleached, not mercerised
- 5205.22.022Measuring less than 714.29 decitex but not less than 232.56: other
- 5205.22.029Mixed with other fibres
Notas legais
O código estatístico 5205.22.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5205.22 (de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex).
A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 7,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5205.22 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5205.22.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5205.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (3 M US$), seguido do Paquistão.