Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5205.28
5205.28.010: 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5205 Cotton yarn (other than sewing thread), containing 85 % or more by weight of cotton, not put up for retail sale.
- 5205.28 Measuring less than 83.33 decitex (exceeding 120 metric number)
- 5205.28.010 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5205.28 De título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
Linhas da pauta (Japão): 5205.28
Notas legais
O código estatístico 5205.28.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5205.28 (de título inferior a de 83,33 decitex (número métrico superior a 120)).
A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 12%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5205.28 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5205.28.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5205.28 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (3 M US$), seguido da China.