Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5206.12

5206.12.010

5206.12.010: 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5206 Cotton yarn (other than sewing thread), containing less than 85 % by weight of cotton, not put up for retail sale.
  2. 5206.12 Measuring less than 714.29 decitex but not less than 232.56 decitex (exceeding 14 metric number but not exceeding 43 metric number)
  3. 5206.12.010 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5206.12 De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)

Linhas da pauta (Japão): 5206.12

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N333135 U.S. CBP 22 de novembro de 2023 · 5206.12.00.00

    The tariff classification of a cotton yarn from Vietnam

  • N280558 U.S. CBP 23 de novembro de 2016 · 5206.12.00.00

    The tariff classification of cotton/polyester yarn from Spain

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código estatístico 5206.12.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5206.12 (de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex).

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 9,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5206.12 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5206.12.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5206.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (1 M US$).

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