Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5206.12
5206.12.010: 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5206 Cotton yarn (other than sewing thread), containing less than 85 % by weight of cotton, not put up for retail sale.
- 5206.12 Measuring less than 714.29 decitex but not less than 232.56 decitex (exceeding 14 metric number but not exceeding 43 metric number)
- 5206.12.010 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 5206.12
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código estatístico 5206.12.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5206.12 (de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex).
A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 9,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5206.12 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5206.12.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5206.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (1 M US$).