Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5206.42

5206.42.010

5206.42.010: 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5206 Cotton yarn (other than sewing thread), containing less than 85 % by weight of cotton, not put up for retail sale.
  2. 5206.42 Measuring per single yarn less than 714.29 decitex but not less than 232.56 decitex (exceeding 14 metric number but not exceeding 43 metric number per single yarn)
  3. 5206.42.010 1 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5206.42 De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)

Linhas da pauta (Japão): 5206.42

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5206.42 (de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio…) divide-se em 2 linhas pautais; 5206.42.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 9,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5206.42 no valor de 123 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5206.42.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)