Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5207.10
5207.10.091: (1)Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5207 Cotton yarn (other than sewing thread) put up for retail sale.
- 5207.10 Containing 85 % or more by weight of cotton
- 5207.10.010 1 Of a weight not exceeding 125 g
- 5207.10.091 (1)Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5207.10 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
Linhas da pauta (Japão): 5207.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N310093 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from China and Turkey
- N308536 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from Turkey and China
- N304604 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from Turkey
- N303252 U.S. CBP
The tariff classification of yarns from China and Turkey
- 600008427 HMRC
A pack of three 18m cotton yarns, made of 100% cotton. The yarns are put on three separate cardboard tubes in three different colours: red and white, brown, and red. Packaged in a cardboard box with Information about the product on the outside.
7 decisões no total para este código
Notas legais
O código estatístico 5207.10.091 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5207.10 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão).
A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 8%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 16%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12,5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5207.10 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5207.10.091 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5207.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$), seguido da Índia.