Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5207.90

5207.90.091

5207.90.091: (1)Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5207 Cotton yarn (other than sewing thread) put up for retail sale.
  2. 5207.90 Other
  3. 5207.90.010 1 Of a weight not exceeding 125 g
  4. 5207.90.091 (1)Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5207.90 Fios de algodão: outros

Linhas da pauta (Japão): 5207.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N341273 U.S. CBP 12 de junho de 2025 · 5207.90.00.00

    The tariff classification of yarns from China and Turkey

  • N321334 U.S. CBP 20 de janeiro de 2022 · 5207.90.00.00

    The tariff classification of yarns from China and Turkey.

  • N317835 U.S. CBP 24 de agosto de 2021 · 5207.90.00.00

    The tariff classification of yarns from China and India

  • H308558 U.S. CBP 22 de setembro de 2020 · 5207.90.00

    The tariff classification of certain specialty yarns

8 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código estatístico 5207.90.091 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5207.90 (fios de algodão: outros).

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 16%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12,5% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5207.90 no valor de 703 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5207.90.091 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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