Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5208.22

5208.22.010

5208.22.010: Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5208 Woven fabrics of cotton, containing 85 % or more by weight of cotton, weighing not more than 200 g/m2.
  2. 5208.22.010 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5208.22 Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

Linhas da pauta (Japão): 5208.22

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5208.22 (em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2) divide-se em 4 linhas pautais; 5208.22.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 8,4%–11,5%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8%–10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5208.22 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5208.22.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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