Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5208.32

5208.32.010

5208.32.010: Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5208 Woven fabrics of cotton, containing 85 % or more by weight of cotton, weighing not more than 200 g/m2.
  2. 5208.32.010 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5208.32 Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

Linhas da pauta (Japão): 5208.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600016038 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 5208 32 96 00

    100% Cotton fabric Construction: Woven width: not exceeding 165 cm Weight: approx. 150 grams per m2 What it is used for: clothing, craft, quilting and more How it is presented/packaged: Comes in a roll.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código estatístico 5208.32.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5208.32 (em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2).

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 3%–12,5%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5208.32 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5208.32.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5208.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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