Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5209.19

5209.19.010

5209.19.010: Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5209 Woven fabrics of cotton, containing 85 % or more by weight of cotton, weighing more than 200 g/m2.
  2. 5209.19.010 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5209.19 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus, outros tecidos

Linhas da pauta (Japão): 5209.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N273330 U.S. CBP 25 de março de 2016 · 5209.19.00.60

    The tariff classification of a woven cotton greige upholstery fabric from the United Arab Emirates

Notas legais

Nota de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código estatístico 5209.19.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5209.19 (tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus, outros tecidos).

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 6,5%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5209.19 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi o Paquistão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5209.19.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5209.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paquistão (2 M US$).

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