Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5211.49
5211.49.020: 2 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres (excluding those having either the warp or the weft of flax, ramie, synthetic fibres or acetate fibres)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5211 Woven fabrics of cotton, containing less than 85 % by weight of cotton, mixed mainly or solely with man-made fibres, weighing more than 200 g/㎡
- 5211.20 Bleached :
- 5211.49 Other fabrics
- 5211.49.020 2 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres (excluding those having either the warp or the weft of flax, ramie, synthetic fibres or acetate fibres)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5211.49 De fios de diversas cores: outros tecidos
Linhas da pauta (Japão): 5211.49
- 5211.49.0101 Having either the warp or the weft of flax, ramie, synthetic fibres or acetate fibres
- 5211.49.0202 Containing more than 10% by weight, separately or together, of synthetic fibres or acetate fibres (excluding those having either the warp or the weft of flax, ramie, synthetic fibres or acetate fibres)
- 5211.49.030Woven fabrics of cotton, containing less than 85 %: bleached, other fabrics, 3 Other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Nota de subposições
1. Na aceção das subposições 520942 e 521142, consideram-se “tecidos denominados Denim” os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5211.49 (de fios de diversas cores: outros tecidos) divide-se em 3 linhas pautais; 5211.49.020 é uma delas.
A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 8,1%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8%–10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5211.49 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5211.49.020 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.