Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5212.23

5212.23.010

5212.23.010: 1 Having either the warp or the weft of flax, ramie, synthetic fibres or acetate fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5212 Other woven fabrics of cotton.
  2. 5212.23 Dyed
  3. 5212.23.010 1 Having either the warp or the weft of flax, ramie, synthetic fibres or acetate fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 7,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5212.23 De peso superior a 200 g/m2: tintos

Linhas da pauta (Japão): 5212.23

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N331822 U.S. CBP 27 de agosto de 2025 · 5212.23.60.90

    The tariff classification of double weave cotton upholstery fabric from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5212.23 (de peso superior a 200 g/m2: tintos) divide-se em 3 linhas pautais; 5212.23.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 7,4%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 7,8%–16,5%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5212.23 no valor de 558 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5212.23.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7,4%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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