Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5406.00

5406.00.910

5406.00.910: (1)Containing more than 50 % by weight of synthetic fibres, of acetate fibres or of synthetic fibres and acetate fibres taken together

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5406.00 Man-made filament yarn (other than sewing thread), put up for retail sale.
  2. 5406.00.100 1 Containing more than 10 % by weight of silk
  3. 5406.00.910 (1)Containing more than 50 % by weight of synthetic fibres, of acetate fibres or of synthetic fibres and acetate fibres taken together

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5406.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

Linhas da pauta (Japão): 5406.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N341273 U.S. CBP 12 de junho de 2025 · 5406.00.10.40

    The tariff classification of yarns from China and Turkey

  • N321333 U.S. CBP 20 de janeiro de 2022 · 5406.00.10.40

    The tariff classification of yarns from China and Turkey

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 54 →

O código estatístico 5406.00.910 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5406.00 (fios de filamentos sintéticos ou artificiais).

A taxa aplicada é de 5,8%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 7,5%, Canadá 0%–8%, México 10%–25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1,5%–4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5406.00 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5406.00.910 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5406.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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