Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5407.41
5407.41.010: 1 Containing more than 10 % by weight of silk
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5407.41 Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus ou branqueados
Linhas da pauta (Japão): 5407.41
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5407.41 (outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus ou branqueados) divide-se em 3 linhas pautais; 5407.41.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 8,8%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 13,6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5407.41 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5407.41.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,8%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5407.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Coreia do Sul.