Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5407.71
5407.71.010: 1 Containing more than 10 % by weight of silk
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5407.71 Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus ou branqueados
Linhas da pauta (Japão): 5407.71
- 5407.71.0101 Containing more than 10 % by weight of silk
- 5407.71.021(1)Containing more than 50 % by weight of "the Specified Synthetic Fibres", or of "the Specified Synthetic Fibres" and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5407.71.0221 Containing more than 10 % by weight of silk: (2)Other
Notas legais
O código estatístico 5407.71.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5407.71 (outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso: crus ou branqueados).
A taxa aplicada é de 8,2%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 14,9%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5407.71 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5407.71.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,2%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.