Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5503.90

5503.90.010

5503.90.010: 1 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5503 Synthetic staple fibres, not carded, combed or otherwise processed for spinning.
  2. 5503.90 Other
  3. 5503.90.010 1 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 6,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5503.90 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas: outras

Linhas da pauta (Japão): 5503.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N320562 U.S. CBP 1 de março de 2022 · 5503.90.90.00

    The tariff classification of polylactic acid fiber from China

Notas legais

Nota

Notas de capítulo: Capítulo 55 →

O código estatístico 5503.90.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5503.90 (fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas: outras).

A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 0%–4,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–30%, Brasil 0%–14,4%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5503.90 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5503.90.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5503.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (11 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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