Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5504.90
5504.90.010: 1 Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5504 Artificial staple fibres, not carded, combed or otherwise processed for spinning.
- 5504.90 Other
- 5504.90.010 1 Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5504.90 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas: outras
Linhas da pauta (Japão): 5504.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N317002 U.S. CBP
The tariff classification of carboxymethyl cellulose tow from the United Kingdom
Notas legais
Nota
1. Na aceção das posições 5501 e 5502 consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam as seguintes condições:
a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;
e) Título total do cabo superior a 20000 decitex.
Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 5503 ou 5504.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5504.90 (fibras artificiais descontínuas, não cardadas: outras) divide-se em 2 linhas pautais; 5504.90.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 4,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 30%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5504.90 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5504.90.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5504.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Áustria (2 M US$).