Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5506.40
5506.40.100: 1 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5506 Synthetic staple fibres, carded, combed or otherwise processed for spinning.
- 5506.40 Of polypropylene
- 5506.40.100 1 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5506.40 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas: de polipropileno
Linhas da pauta (Japão): 5506.40
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 5506.90.
O código estatístico 5506.40.100 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5506.40 (fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas: de polipropileno).
A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5506.40.100 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.