Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5506.90
5506.90.010: 1 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5506 Synthetic staple fibres, carded, combed or otherwise processed for spinning.
- 5506.90 Other
- 5506.90.010 1 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5506.90 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas: outras
Linhas da pauta (Japão): 5506.90
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5506.90 (fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas: outras) divide-se em 2 linhas pautais; 5506.90.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5506.90 no valor de 111 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5506.90.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.