Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5508.20
5508.20.010: 1 Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5508 Sewing thread of man-made staple fibres, whether or not put up for retail sale.
- 5508.20 Of artificial staple fibres
- 5508.20.010 1 Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5508.20 De fibras artificiais descontínuas
Linhas da pauta (Japão): 5508.20
Notas legais
O código estatístico 5508.20.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5508.20 (de fibras artificiais descontínuas).
A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%–5%, Turquia 4%–5%, EUA 11%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 12%, Peru 6%–11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5508.20 no valor de 16 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5508.20.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.