Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5512.19
5512.19.010: Tecido de poliéster descontínuo ≥85%, tinto ou estampado: 1 Containing more than 10% by weight of silk
Tecido de poliéster descontínuo ≥85%, tinto ou estampado
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5512 Woven fabrics of synthetic staple fibres, containing 85 % or more by weight of synthetic staple fibres.
- 5512.19 Other
- 5512.19.010 1 Containing more than 10% by weight of silk
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5512.19 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: outros
Linhas da pauta (Japão): 5512.19
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342622 U.S. CBP
The tariff classification of plain-woven polyester upholstery fabric from China
- N338461 U.S. CBP
The tariff classification of plain-woven polyester upholstery fabric from China
- N331917 U.S. CBP
The tariff classification of plain-woven polyester upholstery fabric from China
- N331819 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded polyester upholstery fabric from China
19 decisões no total para este código
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5512.19 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 5512.19.010 é uma delas.
A taxa aplicada é de 8,2%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 13,6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5512.19 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5512.19.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,2%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5512.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).