Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5513.19

5513.19.091

5513.19.091: (1)Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres, excluding those containing more than 50% by weight of "the Specified Synthetic Fibres" or of "the Specified Synthetic Fibres" and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5513 Woven fabrics of synthetic staple fibres, containing less than 85 % by weight of such fibres, mixed mainly or solely with cotton, of a weight not exceeding 170 g/m2.
  2. 5513.19 Other woven fabrics
  3. 5513.19.019 Other
  4. 5513.19.091 (1)Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres, excluding those containing more than 50% by weight of "the Specified Synthetic Fibres" or of "the Specified Synthetic Fibres" and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5513.19 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham: crus ou branqueados, outros tecidos

Linhas da pauta (Japão): 5513.19

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 55 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5513.19 (tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham) divide-se em 4 linhas pautais; 5513.19.091 é uma delas.

A taxa aplicada é de 10%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 14,9%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5513.19 no valor de 149 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5513.19.091 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 10%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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