Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5515.12
5515.12.019: Mixed mainly or solely with man-made filaments: other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5515 Other woven fabrics of synthetic staple fibres.
- 5515.12 Mixed mainly or solely with man-made filaments
- 5515.12.019 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5515.12 Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
Linhas da pauta (Japão): 5515.12
- 5515.12.011Containing more than 50% by weight of synthetic fibres, of acetate fibres or of synthetic fibres and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5515.12.019Mixed mainly or solely with man-made filaments: other
- 5515.12.090Mixed mainly or solely with man-made filaments: 2 Other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340852 U.S. CBP
The tariff classification of a woven polyester upholstery fabric from China
- N334035 U.S. CBP
The tariff classification of a woven upholstery fabric from China
- N338825 U.S. CBP
The tariff classification of woven polyester upholstery fabric from China
- H331151 U.S. CBP
Modification of NY N319028; Tariff Classification of Woven Upholstery Fabrics from China
56 decisões no total para este código
Notas legais
O código estatístico 5515.12.019 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5515.12 (combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais).
A taxa aplicada é de 7,1%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 12%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8%–10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5515.12 no valor de 35 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5515.12.019 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7,1%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5515.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (19 M US$), seguido da Malásia.