Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5515.22
5515.22.011: Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5515 Other woven fabrics of synthetic staple fibres.
- 5515.22 Mixed mainly or solely with wool or fine animal hair
- 5515.22.011 Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5515.22 Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
Linhas da pauta (Japão): 5515.22
- 5515.22.011Containing more than 50% by weight of synthetic fibres or synthetic fibres and acetate fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5515.22.019Mixed mainly or solely with wool or fine animal hair: other
- 5515.22.090Mixed mainly or solely with wool or fine animal hair: 2 Other
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5515.22 (combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos) divide-se em 3 linhas pautais; 5515.22.011 é uma delas.
A taxa aplicada é de 8,2%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 12%–20,1%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5515.22 no valor de 482 mil US$; o maior fornecedor foi a Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5515.22.011 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,2%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5515.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (295 mil US$), seguido da China.