Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5516.11
5516.11.091: (1)Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5516 Woven fabrics of artificial staple fibres.
- 5516.11 Unbleached or bleached
- 5516.11.019 Other
- 5516.11.091 (1)Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5516.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: crus ou branqueados
Linhas da pauta (Japão): 5516.11
- 5516.11.011Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5516.11.019Woven fabrics of artificial staple fibres: unbleached or bleached, other
- 5516.11.091(1)Containing more than 50% by weight of acetate fibres or acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5516.11.099Woven fabrics of artificial staple fibres: unbleached or bleached, other, (2)Other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H320722 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 0708-20-100609; NAFTA TPL Eligibility
Notas legais
O código estatístico 5516.11.091 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5516.11 (que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras: crus ou branqueados).
A taxa aplicada é de 7,1%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 14,9%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5516.11 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5516.11.091 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7,1%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5516.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (4 M US$).