Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5516.92
5516.92.011: Containing more than 50% by weight of acetate fibres, of synthetic fibres or of acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5516 Woven fabrics of artificial staple fibres.
- 5516.92 Dyed
- 5516.92.011 Containing more than 50% by weight of acetate fibres, of synthetic fibres or of acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5516.92 Tecidos de fibras artificiais descontínuas: outros, tintos
Linhas da pauta (Japão): 5516.92
- 5516.92.011Containing more than 50% by weight of acetate fibres, of synthetic fibres or of acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5516.92.019Woven fabrics of artificial staple fibres: dyed, other
- 5516.92.091(1)Containing more than 50% by weight of acetate fibres, of synthetic fibres or of acetate fibres and synthetic fibres taken together, or having either the warp or the weft of such fibres
- 5516.92.099Woven fabrics of artificial staple fibres: dyed, other, (2)Other
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 5516.92 (tecidos de fibras artificiais descontínuas: outros, tintos) divide-se em 4 linhas pautais; 5516.92.011 é uma delas.
A taxa aplicada é de 8,2%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 12%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5516.92 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5516.92.011 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 8,2%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.