Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5703.29

5703.29.210

5703.29.210: Alcatifas tufadas de nylon (exceto relva): Tiles, having a maximum surface area of 0.3㎡

Alcatifas tufadas de nylon (exceto relva)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5703 Carpets and other textile floor coverings (including turf), tufted, whether or not made up.
  2. 5703.10.000 Of wool or fine animal hair
  3. 5703.29 Other
  4. 5703.29.210 Tiles, having a maximum surface area of 0.3㎡

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 6,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5703.29 De náilon ou de outras poliamidas: outros

Linhas da pauta (Japão): 5703.29

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N323771 U.S. CBP 8 de fevereiro de 2022 · 5703.29.20.10

    The tariff classification of a tufted rug, 3-piece bath set and 5-piece kitchen set from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 57 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 5703.20.

O código estatístico 5703.29.210 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5703.29 (de náilon ou de outras poliamidas: outros).

A taxa aplicada é de 6,3%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 5,8%–6,7%, Reino Unido 8%, Canadá 10%–12,5%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 10%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8%–12,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5703.29 no valor de 34 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5703.29.210 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,3%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5703.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (13 M US$), seguido da Tailândia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)