Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5802.10
5802.10.010: Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5802 Terry towelling and similar woven terry fabrics, other than narrow fabrics of heading 58.06; tufted textile fabrics, other than products of heading 57.03
- 5802.10 Terry towelling and similar woven terry fabrics, of cotton :
- 5802.10.010 Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5802.10 Tecidos turcos (atoalhados), de algodão
Linhas da pauta (Japão): 5802.10
- 5802.10.010Having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres
- 5802.10.020Containing more than 10% by weight of synthetic fibres, of acetate fibres or of synthetic fibres and acetate fibres taken together (excluding those having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres)
- 5802.10.090Terry towelling and similar woven terry fabrics, of cotton: other
Notas legais
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 5802.11, 5802.19.
O código estatístico 5802.10.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5802.10 (tecidos turcos (atoalhados), de algodão).
A taxa aplicada é de 4,5%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 9,4%–9,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5802.10 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5802.10.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,5%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5802.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Vietname (4 M US$), seguido da China.