Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6005.35

6005.35.000

6005.35.000: Fabrics specified in Subheading Note 1 to this Chapter

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6005 Warp knit fabrics (including those made on galloon knitting machines), other than those of headings 60.01 to 60.04
  2. 6005.35.000 Fabrics specified in Subheading Note 1 to this Chapter

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 7,9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6005.35 Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Notas legais

Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 60 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.31, 6005.32, 6005.33, 6005.34.

O código estatístico 6005.35.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 6005.35 (tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo).

A taxa aplicada é de 7,9%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6005.35 no valor de 424 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6005.35.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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