Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6005.36
6005.36.000: Other, unbleached or bleached
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6005 Warp knit fabrics (including those made on galloon knitting machines), other than those of headings 60.01 to 60.04
- 6005.36.000 Other, unbleached or bleached
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6005.36 Outros, crus ou branqueados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342123 U.S. CBP
The tariff classification of two knit fabrics from China
- H330139 U.S. CBP
Affirmation of NY N329700; Tariff Classification of Coated Polyester Stitch-Bonded Fabric from Vietnam.
- N329700 U.S. CBP
The tariff classification of a coated polyester stitch-bonded fabric from Vietnam
- N304359 U.S. CBP
The tariff classification of a two man-made fiber warp knit fabrics from China
6 decisões no total para este código
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 600535 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifos-metilo (ISO).
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.31.
O código estatístico 6005.36.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 6005.36 (outros, crus ou branqueados).
A taxa aplicada é de 7,9%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6005.36 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6005.36.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 7,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 6005.36 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Grécia.