Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6301.20
6301.20.010: Blankets (raised textile production)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6301 Blankets and travelling rugs.
- 6301.20.010 Blankets (raised textile production)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6301.20 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
Linhas da pauta (Japão): 6301.20
Notas legais
O código estatístico 6301.20.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 6301.20 (cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos).
A taxa aplicada é de 5,3%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 17%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6301.20 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6301.20.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,3%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 6301.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$), seguido de França.