Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6301.30

6301.30.010

6301.30.010: Blankets (raised textile production)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6301 Blankets and travelling rugs.
  2. 6301.30.010 Blankets (raised textile production)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6301.30 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

Linhas da pauta (Japão): 6301.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N301505 U.S. CBP 28 de novembro de 2018 · 6301.30.00.20

    The tariff classification of infant crib set and cradle blanket from Italy

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 63 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 6301.30 (cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão) divide-se em 3 linhas pautais; 6301.30.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 9%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–12%, Turquia 7,5%–12%, EUA 8,4%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 17%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6301.30 no valor de 23 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6301.30.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 9%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 6301.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (15 M US$), seguido do Vietname.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)