Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6303.92

6303.92.090

6303.92.090: Cortinas e estores de fibras sintéticas (exceto malha): Curtains: other

Cortinas e estores de fibras sintéticas (exceto malha)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6303 Curtains (including drapes) and interior blinds; curtain or bed valances.
  2. 6303.92.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6303.92 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas: outros, de fibras sintéticas

Linhas da pauta (Japão): 6303.92

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N350377 U.S. CBP 14 de janeiro de 2026 · 6303.92.20.10

    Classification and country of origin determination for blackout curtains; 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift

  • N340579 U.S. CBP 20 de junho de 2024 · 6303.92.20.50

    The tariff classification of a bath set from China

  • N327668 U.S. CBP 2 de setembro de 2022 · 6303.92.20.10

    The tariff classification, country of origin and status under the Dominican Republic- Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of curtain panels

  • N327215 U.S. CBP 4 de agosto de 2022 · 6303.92.20.10

    The tariff classification, country of origin and status under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of curtain panels

16 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 63 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 6303.92 (cortinados, cortinas, reposteiros e estores) divide-se em 2 linhas pautais; 6303.92.090 é uma delas.

A taxa aplicada é de 5,3%, e as quantidades declaram-se em DZ, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,9%–12%, Turquia 6,9%–12%, EUA 11,3%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 18%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%–10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6303.92 no valor de 175 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6303.92.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,3%; a unidade suplementar é DZ, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 6303.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (132 M US$), seguido do Vietname.

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