Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6502.00

6502.00.000

6502.00.000: Hat-shapes, plaited or made by assembling strips of any material, neither blocked to shape, nor with made brims, nor lined, nor trimmed

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6502.00 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347817 U.S. CBP 9 de maio de 2025 · 6502.00.60.30

    The tariff classification of hat bodies from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 65 →

O código estatístico 6502.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 6502.00 (esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer…).

A taxa aplicada é de 3,4%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–6,8%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6502.00 no valor de 344 mil US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6502.00.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,4%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 6502.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (162 mil US$), seguido do Equador.

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