Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6506.10
6506.10.200: Capacetes e chapéus de proteção: Other headgear, whether or not lined or trimmed: safety headgear, 2 Other
Capacetes e chapéus de proteção
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6506 Other headgear, whether or not lined or trimmed
- 6506.10 Safety headgear
- 6506.10.200 2 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6506.10 Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
Linhas da pauta (Japão): 6506.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351248 U.S. CBP
The tariff classification of bicycle helmets from China
- N344347 U.S. CBP
The tariff classification of a helmet and helmet parts from China
- N352469 U.S. CBP
The tariff classification of a bicycle helmet from China
- N329493 U.S. CBP
The tariff classification of sporting helmets from China
- 600012317 HMRC
A protective safety baseball cap. This has an inner polycarbonate shell .The outer textile material is removable. The product is imported in cartons of 50.
13 decisões no total para este código
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 6506.10 (capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção) divide-se em 2 linhas pautais; 6506.10.200 é uma delas.
A taxa aplicada é de 4,4%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–8,5%, México 5%, Brasil 0%–18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6506.10 no valor de 73 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6506.10.200 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,4%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 6506.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (52 M US$), seguido do Vietname.