Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 7208.40

7208.40.010

7208.40.010: 1 Containing by weight less than 0.6 % of carbon

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7208 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of 600 mm or more, hot-rolled, not clad, plated or coated
  2. 7208.40 Not in coils, not further worked than hot-rolled, with patterns in relief
  3. 7208.40.010 1 Containing by weight less than 0.6 % of carbon

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7208.40 Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

Linhas da pauta (Japão): 7208.40

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 7208.40 (não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo) divide-se em 3 linhas pautais; 7208.40.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 15%, EUA 0%, Reino Unido 50%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 7208.40 no valor de 96 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7208.40.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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