Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 7407.10

7407.10.090

7407.10.090: Barras e perfis de cobre refinado: Copper bars, rods and profiles: of refined copper, other

Barras e perfis de cobre refinado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7407 Copper bars, rods and profiles
  2. 7407.10 Of refined copper
  3. 7407.10.090 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7407.10 De cobre refinado (afinado)

Linhas da pauta (Japão): 7407.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355323 U.S. CBP 20 de novembro de 2025 · 7407.10.50.50

    The tariff classification and eligibility under 9802.00.60 of copper rod and wire produced from scrap generated as a byproduct of manufacture in the U.S. that is sent to South Korea and returned to the U.S. for further processing

  • N314289 U.S. CBP 22 de setembro de 2020 · 7407.10.15.00

    The tariff classification of finned copper tubes from Germany

  • N303991 U.S. CBP 3 de maio de 2019 · 7407.10.50.50

    The tariff classification of copper rods from Turkey

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 74 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 7407.10 (de cobre refinado (afinado)) divide-se em 2 linhas pautais; 7407.10.090 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,8%, Turquia 4,8%, EUA 1%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 1,5%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 7407.10 no valor de 71 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7407.10.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 7407.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (46 M US$), seguido da Suécia.

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