Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8542.32

8542.32.011

8542.32.011: Memórias (circuitos integrados): DRAM (Dynamic random access memory), metal oxide semiconductors (MOS technology) of the digital monolithic integrated circuits

Memórias (circuitos integrados)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8542 Electronic integrated circuits
  2. 8542.32.011 DRAM (Dynamic random access memory), metal oxide semiconductors (MOS technology) of the digital monolithic integrated circuits

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8542.32 Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias

Linhas da pauta (Japão): 8542.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N312133 U.S. CBP 11 de junho de 2020 · 8542.32.00.71

    The tariff classification of IC memory modules from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8422.90, 8431.20, 8443.91, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8476.90, 8504.90, 8518.90, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8548.90, 9025.90, 9027.90, 9030.90, 9032.10, 9032.20, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90.

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 8542.32 (circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias) divide-se em 7 linhas pautais; 8542.32.011 é uma delas.

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8542.32 no valor de 2 mM US$; o maior fornecedor foi Taiwan.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542.32.011 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 8542.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Taiwan (1 mM US$), seguido da Coreia do Sul.

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