Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8908.00

8908.00.000

8908.00.000: Vessels and other floating structures for breaking up

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8908.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

O código estatístico 8908.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8908.00 (embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, GT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%–15,5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8908.00 no valor de 480 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8908.00.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, GT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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