Subposição · Capítulo 89 · Posição 8908
8908.00: Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar
A subposição 8908.00 pertence à posição 8908 (embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar), no capítulo 89.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8908 00 00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 190 mil € | 99,1% | -63,2% | |
| 968 € | 0,5% | +10% | |
| 401 € | 0,2% | +1643,5% | |
| 77 € | 0% | — | |
| 32 € | 0% | — | |
| 17 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+6 M US$+25 M US$+> 82 M US$
Exportações: 78
- Japão: 145 M US$
- Coreia do Sul: 108 M US$
- Nigéria: 82 M US$
- Alemanha: 77 M US$
- China: 64 M US$
- Polónia: 29 M US$
- Noruega: 26 M US$
- Itália: 25 M US$
- Singapura: 20 M US$
- Espanha: 19 M US$
- Tailândia: 18 M US$
- Panamá: 14 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Tanzânia: 13 M US$
- Finlândia: 10 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Rússia: 9 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Comores: 6 M US$
- Egito: 5 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Libéria: 5 M US$
- São Tomé e Príncipe: 5 M US$
- Camarões: 4 M US$
- Baamas: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Omã: 3 M US$
- Líbano: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Marrocos: 889 mil US$
- Togo: 870 mil US$
- Ilhas Marshall: 811 mil US$
- Serra Leoa: 755 mil US$
- Austrália: 544 mil US$
- Turquia: 481 mil US$
- Chéquia: 416 mil US$
- Canadá: 385 mil US$
- Belize: 272 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 228 mil US$
- Peru: 178 mil US$
- Grécia: 165 mil US$
- Iraque: 126 mil US$
- Vanuatu: 84 mil US$
- Palau: 70 mil US$
- Barém: 65 mil US$
- Paquistão: 62 mil US$
- Irlanda: 32 mil US$
- Portugal: 23 mil US$
- Nova Zelândia: 13 mil US$
- Koweit: 11 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11 mil US$11 mil US$+140 mil US$+2 M US$+> 79 M US$
Importações: 100
- Índia: 442 M US$
- Paquistão: 118 M US$
- Turquia: 79 M US$
- Camarões: 66 M US$
- Singapura: 18 M US$
- Togo: 11 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Equador: 1 M US$
- Taiwan: 939 mil US$
- França: 537 mil US$
- Estados Unidos: 500 mil US$
- Japão: 480 mil US$
- Uganda: 446 mil US$
- Níger: 389 mil US$
- México: 356 mil US$
- Tailândia: 356 mil US$
- Eslováquia: 355 mil US$
- Arábia Saudita: 339 mil US$
- Bélgica: 288 mil US$
- China: 193 mil US$
- Catar: 148 mil US$
- Coreia do Sul: 140 mil US$
- Marrocos: 115 mil US$
- Croácia: 113 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 81 mil US$
- Maldivas: 77 mil US$
- Países Baixos: 74 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 70 mil US$
- Portugal: 70 mil US$
- Reino Unido: 70 mil US$
- Nigéria: 66 mil US$
- Alemanha: 56 mil US$
- Colômbia: 50 mil US$
- Guiana: 42 mil US$
- Malásia: 42 mil US$
- Filipinas: 39 mil US$
- Grécia: 27 mil US$
- Noruega: 25 mil US$
- Itália: 24 mil US$
- Chéquia: 23 mil US$
- Paraguai: 22 mil US$
- Áustria: 19 mil US$
- Fiji: 17 mil US$
- Canadá: 15 mil US$
- Austrália: 14 mil US$
- Koweit: 11 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 10 mil US$
- Suíça: 10 mil US$
- Mali: 9 mil US$
- Angola: 9 mil US$
- Egito: 9 mil US$
- Bulgária: 9 mil US$
- Maláui: 8 mil US$
- Honduras: 8 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 8 mil US$
- Andorra: 8 mil US$
- Baamas: 6 mil US$
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 78número de países com isenção (NMF)
- 100%o mais elevado: Territórios palestinianos, Baamas, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 3,6%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 0% – 16% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7933 Vessels & other floating structures for breaking up
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512
- Produto CPC 2.1
- 39370 Vessels and other floating structures for breaking up
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8908.00 | inalterado |
| 2012 | 8908.00 | inalterado |
| 2007 | 8908.00 | inalterado |
| 2002 | 8908.00 | inalterado |
| 1996 | 8908.00 | inalterado |
| 1992 | 8908.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8908.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8908.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8908.00 na UE somaram 191,8 mil € (−75% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 99%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 767 M US$ (−40,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (145 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8908.00 do Sistema Harmonizado (posição 8908), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8908.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8908.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8908.00?
O Japão, com 145 M US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8908.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (99%), a China (1%) e a Noruega (0%), num total de importações de 191,8 mil €.