Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9003.19

9003.19.010

9003.19.010: Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.): Frames and mountings for spectacles, goggles or the like: of other materials, 1 Of metal

Armações de óculos de outras matérias (metal, etc.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9003 Frames and mountings for spectacles, goggles or the like, and parts thereof
  2. 9003.19 Of other materials
  3. 9003.19.010 1 Of metal

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 4,7% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9003.19 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: armações, de outras matérias

Linhas da pauta (Japão): 9003.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N291441 U.S. CBP 17 de novembro de 2017 · 9003.19.00.00

    The tariff classification of spectacle frames from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código estatístico 9003.19.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 9003.19 (armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes).

A taxa aplicada é de 4,7%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9003.19 no valor de 113 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9003.19.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,7%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 9003.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (98 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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