Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9018.39

9018.39.010

9018.39.010: Cateteres, cânulas e semelhantes: Ultra-violet or infra-red ray apparatus: for dental use

Cateteres, cânulas e semelhantes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9018 Instruments and appliances used in medical, surgical, dental or veterinary sciences, including scintigraphic apparatus, other electro-medical apparatus and sight-testing instruments
  2. 9018.20.000 Ultra-violet or infra-red ray apparatus
  3. 9018.39.010 For dental use

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9018.39 Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos: outros

Linhas da pauta (Japão): 9018.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363359 U.S. CBP 6 de agosto de 2026 · 9018.39.00.50

    The tariff classification of an eye injector from China

  • N362922 U.S. CBP 22 de julho de 2026 · 9018.39.00.50

    The tariff classification of safety needles and pen cartridge holders from China

  • N360225 U.S. CBP 30 de abril de 2026 · 9018.39.00.50

    The tariff classification of Precision Flow Rate Tubing, High-Flo Subcutaneous Safety Needle Sets, and Adapter from Nicaragua

  • N352172 U.S. CBP 27 de agosto de 2025 · 9018.39.00.50

    The tariff classification of lancets, mobile lancets, and lancing device from an undisclosed country

14 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código estatístico 9018.39.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 9018.39 (seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos: outros).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–14,4%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9018.39 no valor de 1,9 mM US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9018.39.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 9018.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (553 M US$), seguido da Irlanda.

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