Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9018.50

9018.50.010

9018.50.010: Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia: Electrical apparatus (excluding apparatus merely driven by electric motors), and parts and accessories thereof

Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9018 Instruments and appliances used in medical, surgical, dental or veterinary sciences, including scintigraphic apparatus, other electro-medical apparatus and sight-testing instruments
  2. 9018.50.010 Electrical apparatus (excluding apparatus merely driven by electric motors), and parts and accessories thereof

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9018.50 Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia

Linhas da pauta (Japão): 9018.50

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358892 U.S. CBP 9 de março de 2026 · 9018.50.00.00

    The tariff classification of G2-W Singulator from Costa Rica.

  • N355141 U.S. CBP 17 de novembro de 2025 · 9018.50.00.00

    The tariff classification of intraocular lens injectors from Switzerland

  • N285794 U.S. CBP 24 de maio de 2017 · 9018.50.00.00

    The tariff classification of “TrueTear Intranasal Lacrimal Neurostimulator” from China

  • 600016385 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 9018 50 10 00

    An ultrasound biomicroscopy (UBM) probe designed for use with ophthalmic testing equipment. It produces images of the internal structures of the eye to assist in the diagnosis and assessment of pathological or traumatic ocular conditions.

  • 600016386 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 9018 50 10 00

    A standalone, multipurpose diagnostic ophthalmic ultrasound system designed for the examination and visualisation of the internal structures of the eye. It performs measurements of axial length, anterior chamber depth, lens thickness and corneal thickness. The device combines A-scan, B-scan,…

  • 600016368 HMRC 14 de outubro de 2026 – 13 de outubro de 2029 · 9018 50 90 00

    A stainless steel axle tube for a slit lamp, forming part of the X-Y movement mechanism used to support and guide movement of the instrument during ophthalmic examination procedures.

  • 600016370 HMRC 14 de outubro de 2026 – 13 de outubro de 2029 · 9018 50 90 00

    A curved aluminium mounting which is designed for installation between the headband assembly and optical unit of an indirect ophthalmoscope. The component supports and positions the optical unit on the head-mounted ophthalmic examination device used for examination of the eye.

19 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 9018.50 (outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia) divide-se em 2 linhas pautais; 9018.50.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9018.50 no valor de 237 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9018.50.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 9018.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (121 M US$), seguido do Reino Unido.

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