Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9608.50
9608.50.000: Sets of articles from two or more of the foregoing subheadings
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9608 Ball point pens; felt tipped and other porous-tipped pens and markers; fountain pens, stylograph pens and other pens; duplicating stylos; propelling or sliding pencils; pen-holders, pencil-holders and similar holders; parts (including caps and clips) of the foregoing articles, other than those of heading 96.09
- 9608.50.000 Sets of articles from two or more of the foregoing subheadings
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9608.50 Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
Notas legais
O código estatístico 9608.50.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 9608.50 (sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes).
A taxa aplicada é de 5%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, Reino Unido 2%, Canadá 7%, México 15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9608.50 no valor de 458 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9608.50.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.