Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 3505.10
3505 10 50 00: Dextrina e outros amidos e féculas modificados: Starches, esterified or etherified
Dextrina e outros amidos e féculas modificados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3505 Dextrins and other modified starches (for example, pregelatinised or esterified starches); glues based on starches, or on dextrins or other modified starches:
- 3505 10 Dextrins and other modified starches:
- 3505 10 10 00 Dextrins
- 3505 10 50 00 Starches, esterified or etherified
O que paga
Importação: Macedónia do Norte
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3505.10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Linhas da pauta (Macedónia do Norte): 3505.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362167 U.S. CBP
The tariff classification of NATURA® WT600 from Thailand
- N302401 U.S. CBP
The tariff classification of pregelatinized maize starch from Spain
- 600012646 HMRC
Chemically modified wheat starch Use: It works by partially replacing Wheat Flour in a food system with Resistant Wheat Starch, thereby reducing the digestible carbohydrate content of the recipe It is packed in 25 kg, 900 kg or 50lb multiwall paper bags.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 2102);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 3913);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2. O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 1702.
O código pautal macedónio 3505 10 50 00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, na subposição SH 3505.10 (dextrina e outros amidos e féculas modificados).
O direito NMF é de 0%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%–9%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–8%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,8%, Taiwan 6%–11,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 258% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 3505.10 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3505 10 50 00 (Macedónia do Norte)?
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 0%; a unidade suplementar é kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.