Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 1504.20

1504.20.02.01

1504.20.02.01: De pescado, excepto de bacalao y de tiburón.

Óleos e gorduras de peixe, exceto óleos de fígado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1504 Grasas y aceites, y sus fracciones, de pescado o de mamíferos marinos, incluso refinados, pero sin modificar químicamente.
  2. 1504.20 Grasas y aceites de pescado y sus fracciones, excepto los aceites de hígado.
  3. 1504.20.02 Grasas y aceites de pescado y sus fracciones, excepto los aceites de hígado.
  4. 1504.20.02.01 De pescado, excepto de bacalao y de tiburón.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1504.20 Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados

Linhas da pauta (México): 1504.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347107 U.S. CBP 16 de abril de 2025 · 1504.20.60.40

    The tariff classification of Fish Oil from Norway

  • N343991 U.S. CBP 10 de dezembro de 2024 · 1504.20.60.40

    The tariff classification of Crude Anchovy Oil from China

  • N322712 U.S. CBP 9 de dezembro de 2021 · 1504.20.60.40

    The tariff classification and country of origin of Omega3 TG Encapsulated Softgel Capsules

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 1504.20 (gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados) divide-se em 2 linhas pautais; 1504.20.02.01 é uma delas.

O imposto geral de importação (IGI) é de 10%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–10,9%, Turquia 15,6%, EUA 0%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 1504.20 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1504.20.02.01 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 10%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o México estas mercadorias?

Para a subposição 1504.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (5 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)