Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 2833.25
2833.25.01.00: De cobre, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 2833.25.02.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2833 Sulfatos; alumbres; peroxosulfatos (persulfatos).
- 2833.25 De cobre.
- 2833.25.01 De cobre, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 2833.25.02.
- 2833.25.01.00 De cobre, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 2833.25.02.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2833.25 Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos): outros sulfatos, de cobre
Linhas da pauta (México): 2833.25
Notas legais
O código TIGIE 2833.25.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 2833.25 (sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos): outros sulfatos, de cobre).
O imposto geral de importação (IGI) é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 1,4%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, Brasil 0%–9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,9%, Taiwan 2,7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 2833.25 no valor de 743 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2833.25.01.00 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 5%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.